LEI
Nº 4.401, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997
REVOGA A LEI N°
4232, DE 07. 08. 95
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada
a Lei n° 4232, de 07.08.95, publicada em 10.08.95.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na sua
publicação, revogadas as disposições em data de contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de fevereiro de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.