LEI
Nº 4.402, DE 06 DE MARÇO DE 1997
DENOMINA DE ADORNAR
DA SILVA ROCHA, O PARQUE MUNICIPAL, EM TABUAZEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado de Adornar da
Silva Rocha o Parque Municipal que será construído em Tabuazeiro,
nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de
março de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.