LEI
Nº 4.403, DE 10 DE MARÇO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O CENTRO DE FORMAÇÃO MARTIN LUTERO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Declara de Utilidade Pública o
Centro de Formação Martin Lutero com sede na Rua Engenheiro Lábio Ruschi, 161,
Bento Ferreira, nesta Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de março de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.