LEI
Nº 4.406, DE 24 DE MARÇO DE 1997
DÁ DENOMINAÇÃO À CASA
DO CIDADÃO - CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Casa João Luiz
Barone”, A Casa do Cidadão — Centro, criada pela Lei
no 4064, de 30 de julho de 1994.
Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior,
o cargo de Administrador da Casa do Cidadão - Centro, padrão CC—3 e 02 (dois)
cargos de Coordenador de Assistência Jurídica da Casa do Cidadão - Centro,
padrão CC-2, de provimento em comissão, ficam transformados em Administrador da
Casa João Luiz Barone, CC-3 e Coordenador de Assistência Jurídica da Casa João
Luiz Barone, padrão CC—2.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de março de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.