LEI Nº 4.406, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO CIDADÃO - CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                       

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Casa João Luiz Barone”, A Casa do Cidadão — Centro, criada pela Lei no 4064, de 30 de julho de 1994.

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior, o cargo de Administrador da Casa do Cidadão - Centro, padrão CC—3 e 02 (dois) cargos de Coordenador de Assistência Jurídica da Casa do Cidadão - Centro, padrão CC-2, de provimento em comissão, ficam transformados em Administrador da Casa João Luiz Barone, CC-3 e Coordenador de Assistência Jurídica da Casa João Luiz Barone, padrão CC—2.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.