LEI Nº 4.407, DE 26 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CVRD – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, COM RECURSOS DA RESERVA PARA O DESENVOLVINIENTO DAS REGIÕES SOB INFLUÊNCIA DA CVRD - RDRI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), junto a CVRD — Companhia Vale do Rio Doce, com recursos da Reserva para o Desenvolvimento das Regiões sob Influência da CVRD – RDRI Parágrafo Único - Os recursos da operação referida neste artigo serão aplicados na implantação do Parque da Ciência, na Drenagem Pluvial do Bairro Santa Lúcia e nos Programas de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social e de Geração de Emprego e Renda.

 

Artigo 2º Os recursos serão contratados mediante as seguintes condições:

 

I - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência;

 

II - Juros de 1,0% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e 3,0% (três por cento), durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido;

 

III - Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do índice acumulado do Índice Geral de Preços - IGP médio do período, ou na extinção deste, de outro índice oficial aplicável.

 

Artigo 3º Em garantia do financiamento a que se refere o artigo 10, e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato, poderá o Município oferecer as quotas-partes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.

 

Artigo 4º o Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais Municipais, durante a vigência dos contratos de financiamento, as dotações necessárias à amortização das operações previstas no artigo 2° desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros delas decorrentes e, também, às contrapartidas dos recursos próprios eventualmente exigidos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subseqüentes, com recursos provenientes do financiamento de que trata o artigo I desta Lei.

 

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução do projeto cujo financiamento autorizado pela presente Lei, podendo o Poder Executivo, se necessário, utilizar recursos da Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente e subseqüentes para atender a eventuais exigências de contra partida.

 

Artigo 6º O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários à execução da presente Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.