LEI Nº 4.411, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

DENOMINA RUA DOS INCONFIDENTES, A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua das inconfidentes, a Rua localizada entre as Ruas São João Dei Rei e Ademar Luiz Nepomusceno, no Bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.