REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 441, DE 03 DE AGOSTO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano de Obras e Empreendimentos, a que se refere o art. 1185, da Lei nº 351, de 24 de abril de 1954, o calçamento da rua do Cruzeiro.

 

Artigo 2º Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar a dotação orçamentária própria, se necessário.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.