LEI Nº 441, DE 03 DE AGOSTO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano de
Obras e Empreendimentos, a que se refere o art. 1185, da Lei nº 351, de 24 de
abril de 1954, o calçamento da rua do Cruzeiro.
Artigo 2º Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o
Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar a dotação orçamentária
própria, se necessário.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.