LEI
Nº 4.413, DE 02 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA EDUARDA DOS
SANTOS, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO MERCADA DA
VILA RUBIM
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Eduardo dos
Santos, a via pública que interliga as Ruas Pedro Nolasco
e Orlando Rocha, no Mercado da Vila Rubim.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.