LEI
Nº 4.414, DE 02 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA ANTÔNIO
SALOMÃO FILHO, A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Antônio Salomão Filho, a rua perpendicular a Emídio Costa Santana, localizada
no Bairro São Cristóvão.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.