LEI Nº 44, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 319.824,30 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e trinta centavos), para regularização das despesas de exercícios anteriores e não dotadas neste exercício, constantes dos seguintes processos:

 

2.956/47 – Palmínio Oliveira

Cr$

171,00

3.570/47 – Casa Nelson

Cr$

4.668,50

289/48 – Diretoria de Engenharia

Cr$

14.400,00

3.389/47 – Mariana Q. Coutinho e outros

Cr$

7.560,00

25/47 – Joaquim Nascimento

Cr$

30,00

303/47 – Augusto Novais

Cr$

60,00

294/48 – Diretoria de Engenharia

Cr$

2.010,30

404/48 – Esther Vieira Pereira

Cr$

120,00

575/48 – Carolina Pereira Leal

Cr$

15.556,00

10/48 – Diretoria de Engenharia

Cr$

5.687,00

525/48 – Cia. Internacional de Seguros

Cr$

4.404,50

514/48 – Nicolau Petaça

Cr$

540,00

3.611/47 – Cia. Central Brasileira

Cr$

35,90

1.932/47 – Juiz de Direito da 3ª Vara

Cr$

286,40

597/47 – O mesmo

Cr$

634,20

904/47 – O mesmo

Cr$

401,30

2.580/46 – O mesmo

Cr$

602,00

1.934/47 – O mesmo

Cr$

212,40

1.997/47 – O mesmo

Cr$

79,60

4.937/46 – José Marques da Silva (Dr)

Cr$

2.000,00

2.484/45 – Salvador Buzatto

Cr$

3.581,50

294/47 – Manoel Pereira dos Santos

Cr$

360,00

752/48 – João Mattos dos Santos

Cr$

100,80

349/47 – Gregório Laurindo da Silva

Cr$

600,00

5.097/46 – José Luiz Holzmeister

Cr$

43,30

1.286/48 – Alfredo Alcure

Cr$

83.275,00

67/48 – Izidro Motta

Cr$

2.700,00

1.273/48 – Nelson Pimentel

Cr$

300,00

1.308/48 – Aristóteles S. Andrade

Cr$

120,00

3.220/47 – Kartro S.A.

Cr$

1.499,60

457/47 – Kartro S.A.

Cr$

521,20

1.170/48 – Raul Sodré

Cr$

630,00

4.257/465 – João França do Nascimento

Cr$

360,00

3.126 – Cícero Sodré

Cr$

4.850,00

1.264/48 – Acyr Francisco Guimarães

Cr$

573,00

3.653/47 – Prudente Rocha

Cr$

95,00

891/48 – Álvaro O. Coutinho

Cr$

960,00

314/47 – Agostinho J. de Zouza

Cr$

720,00

5.257/46 – Mario Bossois e José Nascimento Loureiro (Drs.)

 

Cr$

 

8.439,30

3.487/47 – Amadeu Cosme

Cr$

2.550,00

841/48 – Diretoria de Engenharia

Cr$

300,00

4.303/47 – Soc. Com. Atlântica Ltda.

Cr$

1.240,00

184/48 – Metrópole de Seguros

Cr$

5.187,70

71/48 – Joaquim Gomes Pires

Cr$

390,00

759/47 – Stefan Frankfeld

Cr$

40.908,80

Empresa de Topografia, Urbanismo e Construções –

Regularização de despesa efetuada

 

Cr$

 

100.000,00

TOTAL

Cr$

319.824,30

 

Artigo 2º Fica aberto um Crédito Suplementar de Cr$ 21.338,40, à dotação 1003-8.94.4, do orçamento vigente, destinado ao pagamento de prêmio de seguro feito pela Equitativa Terrestre, Acidentes e Transportes S.A.

 

Artigo 3º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos de que trata esta Lei, advirão do excesso de arrecadação apurados em Índice Técnico.

 

Artigo 4º A despesa incluída no art. 1º desta Lei, terá sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.