LEI
Nº 4.420, DE 02 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA DEUZEDINO
SILVA, A TRAVESSA LOCALIZADA NO BAIRRO CARATOIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Deuzedino Silva Dias, a Travessa que inicia no final
da Rua Alfredo Blackman, no Bairro Caratoíra, e termina na Av. Santo Antônio.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.