LEI Nº 4.420, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

DENOMINA DEUZEDINO SILVA, A TRAVESSA LOCALIZADA NO BAIRRO CARATOIRA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Deuzedino Silva Dias, a Travessa que inicia no final da Rua Alfredo Blackman, no Bairro Caratoíra, e termina na Av. Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.