LEI Nº 4.421, DE 08 DE ABRIL DE 1997

 

DENOMINA JOÃO CORRÊA LIMA, O BECO LOCALIZADO NO BAIRRO ITARARÉ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado João Corrêa Lima, o beco transversal á Avenida Robert Kennedy, próximo à Rua Rosemiro Telles de Sá, no Bairro Itararé.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de abril de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.