LEI
Nº 4.421, DE 08 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA JOÃO CORRÊA
LIMA, O BECO LOCALIZADO NO BAIRRO ITARARÉ
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado João Corrêa Lima, o
beco transversal á Avenida Robert Kennedy, próximo à Rua Rosemiro
Telles de Sá, no Bairro Itararé.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.