LEI Nº 4.422, DE 10 DE ABRIL DE 1997

 

DENOMINA MARCIANO RAMOS DAS SANTOS, A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Marciano Ramos dos Santos, a Rua projetada 23, situada no Bairro Santa Luzia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.