LEI
Nº 4.422, DE 10 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA MARCIANO
RAMOS DAS SANTOS, A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Marciano Ramos dos Santos, a Rua projetada 23, situada no Bairro Santa
Luzia.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.