LEI
Nº 4.428, DE 06 DE MAIO DE 1997
DENOMINA ESCOLA NO
BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Orlandina D’Almeida Lucas, a Escola de 1° Grau
implantada pela Prefeitura no Bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de maio de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.