LEI Nº 4.428, DE 06 DE MAIO DE 1997

 

DENOMINA ESCOLA NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Orlandina D’Almeida Lucas, a Escola de 1° Grau implantada pela Prefeitura no Bairro São Cristóvão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.