LEI Nº 4.434, DE 19 DE MAIO DE 1997

 

CRIA ESCOLA DE 1° GRAU

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada uma Escola de 1° Grau na Rua Mestre Angelo, s/n°, no bairro São Cristóvão, nesta Capital.

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior, fica, também, criado um cargo de Diretor de Escola, padrão CC-3, de provimento em comissão, a ser alocado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.