LEI
Nº 4.434, DE 19 DE MAIO DE 1997
CRIA ESCOLA DE 1°
GRAU
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada uma Escola de 1° Grau
na Rua Mestre Angelo, s/n°, no bairro São Cristóvão, nesta Capital.
Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior,
fica, também, criado um cargo de Diretor de Escola, padrão CC-3, de provimento em
comissão, a ser alocado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão à conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação,
consignada no orçamento do Município de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de maio de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.