LEI
Nº 4.437, DE 22 DE MAIO DE 1997
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE USO DE MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28
da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Contrato de Concessão de Uso com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Espírito Santo para utilização de um imóvel de propriedade do Município,
localizado entre as ruas José Peixeira e Fortunato Ramos e Av. Nossa Senhora da
Penha.
Artigo 2º A área de que trata o Art. 1º
desta Lei será utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito
Santo para instalação da 52ª Zona Eleitoral de Vitória.
Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso
autorizada nesta Lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, a critério
do Município.
Artigo 4º Os
encargos que ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito
Santo serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de maio de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.