LEI Nº 4.437, DE 22 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo para utilização de um imóvel de propriedade do Município, localizado entre as ruas José Peixeira e Fortunato Ramos e Av. Nossa Senhora da Penha.

 

Artigo 2º A área de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo para instalação da 52ª Zona Eleitoral de Vitória.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.