LEI Nº 4.443, DE 20 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICO, PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as liberações de recursos públicos municipais para competições esportivas, condicionadas a se manter a devida equivalência no valor da premiação oferecida às atletas do sexo feminino àquela oferecida aos atletas do sexo masculino.

 

Parágrafo único - Os valores de que tratam o artigo anterior devem obrigatoriamente estar expressos no processo administrativo de prestação de contas.

 

Artigo 2º O descumprimento do que dispõe esta lei obrigará o responsável à devolução dos valores devidamente corrigidos, até 30 dias após o término do prazo legal previsto para prestação de contas.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.