LEI
Nº 4.443, DE 20 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICO, PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as liberações de recursos
públicos municipais para competições esportivas, condicionadas a se manter a
devida equivalência no valor da premiação oferecida às atletas do sexo feminino
àquela oferecida aos atletas do sexo masculino.
Parágrafo único - Os valores de que tratam o
artigo anterior devem obrigatoriamente estar expressos no processo
administrativo de prestação de contas.
Artigo 2º O descumprimento do que dispõe
esta lei obrigará o responsável à devolução dos valores devidamente corrigidos,
até 30 dias após o término do prazo legal previsto para prestação de contas.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de junho de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.