LEI Nº 4.445, DE 25 DE JUNHO DE 1997

 

INSTITUI HOMENAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a homenagem intitulada “Servidor Público Municipal Padrão”.

 

Artigo 2º A homenagem instituída pela presente Lei, na forma deste artigo, será entregue anualmente pelo Prefeito Municipal ao servidor público da Prefeitura, que venha a ser escolhido por uma comissão especialmente constituída, após cumpridas as exigências estabelecidas pelo regulamento.

 

Artigo 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de cento e vinte dias, a partir da publicação.

 

Artigo 4º Poderá o Poder Executivo na expedição do decreto regulamentador, instituir prêmios para os servidores homenageados.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.