LEI
Nº 4.445, DE 25 DE JUNHO DE 1997
INSTITUI HOMENAGEM
PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída,
no âmbito municipal, a homenagem intitulada “Servidor Público Municipal
Padrão”.
Artigo 2º A homenagem instituída pela
presente Lei, na forma deste artigo, será entregue anualmente pelo Prefeito Municipal
ao servidor público da Prefeitura, que venha a ser escolhido por uma comissão
especialmente constituída, após cumpridas as
exigências estabelecidas pelo regulamento.
Artigo 3º A presente Lei será regulamentada
por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de cento e vinte dias, a partir
da publicação.
Artigo 4º Poderá o Poder Executivo na
expedição do decreto regulamentador, instituir prêmios para os servidores
homenageados.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de junho de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.