LEI
Nº 4.447, DE 30 DE JUNHO DE 1997
DENOMINA “JÂNIO
QUADROS” A RUA PROJETADA N° 791 SITUADA NO MORRO DO RIO BRANCO, EM JUCUTUQUARA
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória:
Artigo 1º Fica denominada “Jânio Quadros” a
Rua Projetada nº. 791 situada no Morro do Rio Branco, em Jucutuquara.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de
junho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.