LEI Nº 4.447, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

DENOMINA “JÂNIO QUADROS” A RUA PROJETADA N° 791 SITUADA NO MORRO DO RIO BRANCO, EM JUCUTUQUARA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Fica denominada “Jânio Quadros” a Rua Projetada nº. 791 situada no Morro do Rio Branco, em Jucutuquara.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de junho de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.