LEI Nº 4.448, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO PEZINHO” GRATUITAMENTE NOS RECÉM NASCIDOS DA CIDADE DE VITÓRIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do “Teste do Pezinho’”em todos os recém nascidos na Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo 1° estende-se por todos os hospitais, maternidades e clínicas sediados em Vitória, criando o Município, campanha educativa para a população.

 

Parágrafo único - Incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização das unidades hospitalares, no cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de junho de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.