LEI
Nº 4.448, DE 30 DE JUNHO DE 1997
ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO PEZINHO” GRATUITAMENTE NOS RECÉM
NASCIDOS DA CIDADE DE VITÓRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º Fica estabelecida a
obrigatoriedade da realização do “Teste do Pezinho’”em todos os recém nascidos
na Cidade de Vitória.
Artigo 2º A obrigatoriedade de que trata o
artigo 1° estende-se por todos os hospitais, maternidades e clínicas sediados
em Vitória, criando o Município, campanha educativa para a população.
Parágrafo único - Incumbe à Secretaria Municipal
de Saúde a fiscalização das unidades hospitalares, no cumprimento desta Lei.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de
junho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.