LEI
Nº 4.449, DE 08 DE JULHO DE 1997
DENOMINA O ESTÁDIO
LOCALIZADO NO BAIRRO ITARARÉ
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Wallace de
Menezes Parrini”, o estádio que está sendo construído
no Bairro Itararé, em área situada entre as Ruas das Palmeiras, Manoel Messias
dos Santos, Joana Maeira Filha e Daniel Abreu
Machado.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de julho de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.