LEI
Nº 4.453, DE 08 DE JULHO DE 1997
DENOMINA “EGÍDIO
ANTÔNIO COSER” A PRAÇA SITUADA NA ILHA DO FRADE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º Fica denominada Egídio Antônio
Coser a Praça situada na Ilha do Frade, nesta Capital, delimitada pelas mas
Dez, Placidino Passos e Av. Desembargador Alfredo Cabral.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 08 de
julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.