LEI Nº 4.454, DE 08 DE JULHO DE 1997

 

DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA NA ENTRADA DO LOTEAMENTO DA APAE, EM TABUAZEIRO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Fica denominada ANITA FRANCISCA CRYSTELLO a praça a ser construída na entrada do loteamento da APAE, em Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 08 de julho de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.