LEI
Nº 4.454, DE 08 DE JULHO DE 1997
DENOMINA PRAÇA
LOCALIZADA NA ENTRADA DO LOTEAMENTO DA APAE, EM TABUAZEIRO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal,
razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º Fica denominada ANITA FRANCISCA
CRYSTELLO a praça a ser construída na entrada do loteamento da APAE, em
Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 08 de
julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.