LEI
Nº 4.458, DE 17 DE JULHO DE 1997
DENOMINA HERMANDINO
BASTOS A PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO SANTA CECILIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Hermandino Bastos a praça pública localizada defronte
a Igreja Católica Santa Cecília, na confluência das Ruas Honório Magalhães
Ramalho e Eng°. Alencar de Araripe, no bairro Santa Cecília.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de julho de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.