LEI Nº 4.459, DE 21 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS NOMES DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º As placas indicativas de nomes de praças, parques, mas e avenidas do Município de Vitória passarão a conter informações relativas aos respectivos logradouros.

 

Artigo 2º O espaço utilizado para as informações previstas nesta Lei será equivalente ao ocupado pelo título atribuído à via pública.

 

§ 1º As informações biográficas e de datas históricas relativas às denominações de vias já existentes serão submetidas ao Poder Legislativo Municipal, sob a forma de Projeto de Lei, para adequação ao que dispõe esta Lei.

 

Artigo 3º A partir da vigência desta Lei, serão aprovadas pela Câmara Municipal de Vitória apenas os títulos de logradouros que forem acompanhados das respectivas informações.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 21 de julho de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.