LEI
Nº 4.459, DE 21 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE
INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS NOMES DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º As placas indicativas de nomes de
praças, parques, mas e avenidas do Município de Vitória passarão a conter
informações relativas aos respectivos logradouros.
Artigo 2º O espaço utilizado para as
informações previstas nesta Lei será equivalente ao ocupado pelo título
atribuído à via pública.
§ 1º As informações biográficas e de
datas históricas relativas às denominações de vias já existentes serão
submetidas ao Poder Legislativo Municipal, sob a forma de Projeto de Lei, para
adequação ao que dispõe esta Lei.
Artigo 3º A partir da vigência desta Lei,
serão aprovadas pela Câmara Municipal de Vitória apenas os títulos de
logradouros que forem acompanhados das respectivas informações.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 21 de
julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.