LEI
Nº 4.462, DE 23 DE JULHO DE 1997
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NA ENSEADA DO SUÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Geraldo Barcelos Júnior a alameda que vai da Praça Sônia Queiroz do Valle até a
Rua Manha Scartom Coutinho, na Enseada do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de julho de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.