LEI Nº 4.463, DE 23 DE JULHO DE 1997

 

DENOMINA “RUA DA ESPERANÇA” A RUA SITUADA NO BAIRRO SÃO PEDRO I                                                             

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Rua da Esperança”, a Rua localizada entre a Rua Natalino de Freitas Neves e Avenida Quatro de Setembro, no bairro São Pedro I.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de julho de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.