LEI Nº 4.469, DE 30 DE JULHO DE 1997

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ITARARÉ

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso com o Movimento Comunitário de Itararé, para utilização da área de propriedade do patrimônio municipal, medindo 69,94m2 (sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Robert Kennedy, Bairro ltararé, onde funcionava a lavanderia pública.

 

Artigo 2º A área de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizada pelo Movimento Comunitário de Itararé para construção de sua sede social, ficando estipulado um prazo de 5 (cinco) anos para a conclusão da obra, contados a partir da data da assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de reversão da área e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Artigo 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado, a critério do Município

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo do Movimento Comunitário de Itararé serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de julho de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.