LEI
Nº 4.469, DE 30 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA CONCESSÃO
DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ITARARÉ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28
da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar contrato de concessão de uso com o Movimento Comunitário de Itararé,
para utilização da área de propriedade do patrimônio municipal, medindo 69,94m2
(sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados),
localizada na Avenida Robert Kennedy, Bairro ltararé, onde funcionava a lavanderia
pública.
Artigo 2º A área de que trata o Art. 1°
desta Lei será utilizada pelo Movimento Comunitário de Itararé para construção
de sua sede social, ficando estipulado um prazo de 5 (cinco) anos para a
conclusão da obra, contados a partir da data da assinatura do contrato de
concessão de uso, sob pena de reversão da área e respectivas benfeitorias ao
patrimônio municipal.
Artigo 3º O prazo da concessão de uso
autorizada nesta Lei será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado, a critério do
Município
Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo do
Movimento Comunitário de Itararé serão identificados no contrato a ser
outorgado pelo Município.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de
julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.