LEI
Nº 4.470, DE 30 DE JULHO DE 1997
CRIA O CONSELHO DE
PAISAGISMO E REFLORESTAMENTO DE ENCOSTAS DO MUNICÍPIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal,
razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória:
Artigo 1º Fica criado em Vitória o Conselho
Municipal de Paisagismo e Reflorestamento de Encostas,
Artigo 2º Esse conselho, cuja finalidade
consistirá em analisar e propor medidas tendentes a revigorar e incentivar o
paisagismo e o reflorestamento de encostas no Município, terá representantes da
Cia. Vale do Rio Doce, Instituto dos Arquitetos do Brasil/Seção do Espírito
Santo, Presidentes das 4ssociações de Moradores dos bairros atingidos, Conselho
Regional de Biologia - CR8 e Secretaria Municipal de Serviços.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória
regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de
julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.