LEI
Nº 4.471, DE 30 DE JULHO DE 1997
DENOMINA DE “BIANOR
RICARDO CORRÊA” A MA SITUADA NO BAIRRO DA GRANDE VITÓRIA, NESTA CAPITAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º Fica denominada “Bianor Ricardo
Corrêa”, a Rua no Bairro Grande Vitória, cujo início é o confontramento da Rua
da Vitória, terminando no confrontamento com a Rua Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de
julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.