LEI
Nº 4.474, DE 04 DE AGOSTO DE 1997
CRIA O CENTRO DE
APOIO À MULHER
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito
Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória:
Artigo 1º Fica criado no Município de
Vitória o “Centro de Apoio à Mulher”, destinado a acolher mulheres residentes
em Vitória e que sofrem violências por parte de seus cônjuges ou companheiros.
Artigo 2º Destina-se o CENTRO a prestação
de serviços de amparo a essas mulheres, dando-lhes abrigo temporário, durante o
tempo necessário a alcançar normalidade de vida conjugal, sendo acolhida, se
for o caso, com seus filhos.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória
colocará à disposição do CENTRO profissionais de seus quadros para que ás
referidas mulheres sejam proporcionados serviços de assistência social, médica,
psicológica, jurídica e segurança.
Artigo 4º Para a instalação do CENTRO fica
a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, construir ou alugar imóvel, como
também firmar convênios com órgãos governamentais estaduais ou federais,
associações privadas e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado,
no sentido de receber colaboração técnica ou financeira, incluindo-se doações.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 04 de
agosto de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.