LEI Nº 4.474, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

 

CRIA O CENTRO DE APOIO À MULHER

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Fica criado no Município de Vitória o “Centro de Apoio à Mulher”, destinado a acolher mulheres residentes em Vitória e que sofrem violências por parte de seus cônjuges ou companheiros.

 

Artigo 2º Destina-se o CENTRO a prestação de serviços de amparo a essas mulheres, dando-lhes abrigo temporário, durante o tempo necessário a alcançar normalidade de vida conjugal, sendo acolhida, se for o caso, com seus filhos.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória colocará à disposição do CENTRO profissionais de seus quadros para que ás referidas mulheres sejam proporcionados serviços de assistência social, médica, psicológica, jurídica e segurança.

 

Artigo 4º Para a instalação do CENTRO fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, construir ou alugar imóvel, como também firmar convênios com órgãos governamentais estaduais ou federais, associações privadas e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, no sentido de receber colaboração técnica ou financeira, incluindo-se doações.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 04 de agosto de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.