LEI
Nº 4.475, DE 08 DE AGOSTO DE 1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.
1° DA LEI N° 1.396/65, QUE DENOMINOU DOM JOÃO A RUA LOCALIZADA ENTRE O COLÉGIO
SALESIANO E A PRO-MATRE, NO FORTE SÃO JOÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
1° da Lei n° 1.396/65, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica denominada Rua “Dom Bosco”
a rua localizada entre o Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória e o
Hospital “Pro-Matre”, no Forte São João”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de agosto de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.