LEI Nº 4.475, DE 08 DE AGOSTO DE 1997

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 1.396/65, QUE DENOMINOU DOM JOÃO A RUA LOCALIZADA ENTRE O COLÉGIO SALESIANO E A PRO-MATRE, NO FORTE SÃO JOÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1° da Lei n° 1.396/65, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua “Dom Bosco” a rua localizada entre o Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória e o Hospital “Pro-Matre”, no Forte São João”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de agosto de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.