LEI
Nº 4.477, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
DENOMINA “JÚLIO
CÉSAR PRATES MATTOS” A UNIDADE SANITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DA
INCIDÊNCIA
Artigo 1º Fica denominada
“Júlio César Prates Mattos”, a Unidade Sanitária de Santo Antônio, situada à
Rua Ernesto Bassini, s/n, no Bairro de Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de agosto de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.