LEI Nº 4.477, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

DENOMINA “JÚLIO CÉSAR PRATES MATTOS” A UNIDADE SANITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

 

SEÇÃO I

DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA

 

Artigo 1º Fica denominada “Júlio César Prates Mattos”, a Unidade Sanitária de Santo Antônio, situada à Rua Ernesto Bassini, s/n, no Bairro de Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de agosto de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.