LEI
Nº 4.478, DE 26 DE AGOSTO DE 1997
DENOMINA MARCIANO
RAMOS DOS SANTOS, A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal,
razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória:
Artigo 1º Fica denominada Marciano Ramos dos
Santos, a Rua projetada 23, situada no Bairro Santa Luzia.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de
agosto de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.