LEI Nº 4.478, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

 

DENOMINA MARCIANO RAMOS DOS SANTOS, A RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Fica denominada Marciano Ramos dos Santos, a Rua projetada 23, situada no Bairro Santa Luzia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de agosto de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.