LEI
Nº 4.480, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
DENOMINA ALAMEDA “AYRTON
SENNA” O BECO LOCALIZADO À AVENIDA SERAFIM DERENZI, SITUADA AO LADO DO N° 3.715
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Alameda Ayrton
Senna”, o Beco localizado à Avenida Serafim Derenzi,
imediatamente situado ao lado do nº. 3.715.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de setembro de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.