LEI Nº 4.480, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

 

DENOMINA ALAMEDA “AYRTON SENNA” O BECO LOCALIZADO À AVENIDA SERAFIM DERENZI, SITUADA AO LADO DO N° 3.715

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Alameda Ayrton Senna”, o Beco localizado à Avenida Serafim Derenzi, imediatamente situado ao lado do nº. 3.715.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.