LEI Nº 448, DE 12 DE SETEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a canalizar as
águas que descem do Morro dos Alagoanos e que passam pelas ruas Martin Cão e D.
João Nery, no bairro de Santo Antonio.
Artigo 2º A despesa cora a execução desta Lei correrá conta da verba
950-8.89.4, inscrita na Tabela nº 16 do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.