LEI Nº 4.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

 

DECLARA O DIA 22 DE DEZEMBRO “DIA DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado o dia 22 de dezembro o “Dia da Consciência Ecológica”.

 

Parágrafo único - A data prevista no caput será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 1997.

 

LUZIA ALVES TOLEDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.