LEI
Nº 4.484, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A AÇÃO COMUNITÁRIA DO ESPÍRITO SANTO — AGES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada
de Utilidade Pública a Ação comunitária do Espírito Santo — ACES, com
sede nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de setembro de 1997.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.