LEI
Nº 4.487, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO DA PIEDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de Utilidade
Pública o Movimento comunitário do Morro da Piedade, com sede na Rua Filomena
Ribeiro, 158, Cidade Alta, Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de setembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.