LEI Nº 4.497, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

DENOMINA RECANTO NATHALIA SALLES FONSECA, O JARDIM LOCALIZADO EM BENTO FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Recanto Nathalia Salles Fonseca”, o jardim localizado no final da Rua Antônio Honório, em Bento Ferreira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.