LEI
Nº 4.502, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A COMISSÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE FOLCLORE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada
de Utilidade Pública a Comissão Espírito-Santense de Folclore, com sede
à Avenida República, 374 - Parque Moscoso - Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de outubro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.