LEI Nº 4.508, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

DESAFETA BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desatetado o bem de domínio público de uso comum do povo, passando a integrar o bem dominial do Município, a área medindo 770 m2 (setecentos e setenta metros quadrados), situada entre as quadras II e III do loteamento da Chácara do Romão, anteriormente destinada à Rua Projetada na 02.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.