LEI
Nº 4.509, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA CONCESSÃO
DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CONCESSIONÁRIA CONSTRUTORA QUEIROZ
GALVÃO S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso com a
concessionária Construtora Queiroz Galvão S/A para utilização de uma área de
4.768,60m2 (quatro mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), situada entre a Av. Serafim Derenzi
com a Rua São Sebastião, no Bairro Resistência, nesta Capital.
Artigo 2º A área de que trata o art. 1°
desta Lei será utilizada pela concessionária Construtora Queiroz Galvão S/A
para instalação de sua base operacional.
Artigo 3º o prazo da Concessão de Uso
autorizado nesta Lei será de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, a critério
do Município.
Artigo 4º o contrate de Concessão de Uso
autorizado nesta Lei será rescindido caso a Construtora Queiroz Galvão S/A
perca a sua condição de concessionária de serviço público.
Artigo 5º Os encargos, que ficarão a cargo
da concessionária Construtora Queiroz Galvão S/A e as confrontações da área
concedida pelo art. 1º desta Lei serão identificados no contrato a ser
outorgado pelo Município.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de outubro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.