LEI
Nº 4.510, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA CONCESSÃO
DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CONCESSIONÁRIA
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28
da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar contrato de Concessão de Uso com a concessionária
Corpus Saneamento e Obras Ltda. para utilização de uma área de
5.022,00m2 (cinco mi]. e vinte e dois metros
quadrados), situada entre a Av. Serafim Derenzi com a
Rua São Sebastião, no Bairro Resistência, nesta Capital.
Artigo 2º A área de que trata o art. 1° desta
Lei será utilizada pela concessionária Corpus
Saneamento e Obras Ltda. para instalação de sua base operacional.
Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso
autorizado nesta Lei será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério
do Município.
Artigo 4º O contrato de Concessão de Uso
autorizado nesta Lei será rescindido caso a Corpus Saneamento e Obras Ltda.
perca a sua condição de concessionária de serviço público.
Artigo 5º Os encargos, que ficarão a cargo
da concessionária Corpus Saneamento e Obras Ltda. e as
confrontações da área concedida pelo art. 1° desta Lei serão identificados no
contrato a ser outorgado pelo Município.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de outubro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.