LEI Nº 4.510, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CONCESSIONÁRIA CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso com a concessionária Corpus Saneamento e Obras Ltda. para utilização de uma área de 5.022,00m2 (cinco mi]. e vinte e dois metros quadrados), situada entre a Av. Serafim Derenzi com a Rua São Sebastião, no Bairro Resistência, nesta Capital.

 

Artigo 2º A área de que trata o art. 1° desta Lei será utilizada pela concessionária Corpus Saneamento e Obras Ltda. para instalação de sua base operacional.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso autorizado nesta Lei será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º O contrato de Concessão de Uso autorizado nesta Lei será rescindido caso a Corpus Saneamento e Obras Ltda. perca a sua condição de concessionária de serviço público.

 

Artigo 5º Os encargos, que ficarão a cargo da concessionária Corpus Saneamento e Obras Ltda. e as confrontações da área concedida pelo art. 1° desta Lei serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.