LEI Nº 451, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar uma placa de bronze comemorativa da passagem do Primeiro
Centenário de nascimento do SENADOR CLETO NUNES PEREIRA.
Artigo 2º A placa a que se refere o artigo anterior deverá conter
dados biográficos do homenageado e será fixada, em solenidade pública, abaixo
da placa indicativa da Avenida que tem o seu nome.
Artigo 3º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o
necessário crédito especial para atender as despesas decorrentes da presente
Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.