LEI Nº 4.513, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Município de Marechal Floriano, para utilização de 01 (um) veículo de propriedade do Município de Vitória, tipo coletor de lixo.

 

Artigo 2º O Veículo de que trata o art. 1° desta Lei será utilizado pelo Município de Marechal Floriano na melhoria da coleta de resíduos sólidos nesse Município, evitando que os mesmos contribuam para a poluição da Baía de Vitória.

 

Artigo 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do Município de Vitória.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da utilização do veículo ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano e serão identificadas no contrato a ser outorgado pelo Município de Vitória.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.