LEI
Nº 4.513, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio
Intermunicipal para recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e
Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso
com o Município de Marechal Floriano, para utilização de 01 (um) veículo de
propriedade do Município de Vitória, tipo coletor de lixo.
Artigo 2º O Veículo de que trata o art. 1°
desta Lei será utilizado pelo Município de Marechal Floriano na melhoria da
coleta de resíduos sólidos nesse Município, evitando que os mesmos contribuam
para a poluição da Baía de Vitória.
Artigo 3º O prazo da concessão de uso
autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do
Município de Vitória.
Artigo 4º As despesas decorrentes da
utilização do veículo ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano e serão identificadas no contrato a ser outorgado pelo Município de
Vitória.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de novembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.