LEI Nº 4.514, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997

 

OBRIGA AS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE VITÓRIA, A AFIXAREM ADESIVO DE ORIENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS QUANTO AO PERIGO QUE CORREM AO TENTAREM ATRAVESSAR A PISTA PASSANDO NA FRENTE DO ÔNIBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigadas as empresas de ônibus de Vitória, a afixarem no interior de seus ônibus, na parte dianteira, em local visível para os passageiros, adesivo de orientação quanto ao perigo que correm, caso decidam atravessar a pista passando na frente do ônibus.

 

Parágrafo único - O adesivo de orientação será no tamanho 8x24 e deverá conter o seguinte texto.

 

PRESERVE SUA VIDA

Senhor passageiro, devido ao alto índice de acidentes, não atravesse a pista passando na frente deste veículo.

 

Pena - As empresas de ônibus que não cumprirem esta Lei, incorrerão na apreensão do ônibus, bem como na multa de 287 UFIR (duzentos e oitenta e sete Unidades Fiscais de Referência) por cada ônibus apreendido.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.