LEI
Nº 4.514, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
OBRIGA AS EMPRESAS
DE ÔNIBUS DE VITÓRIA, A AFIXAREM ADESIVO DE ORIENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS QUANTO
AO PERIGO QUE CORREM AO TENTAREM ATRAVESSAR A PISTA PASSANDO NA FRENTE DO
ÔNIBUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
obrigadas as empresas de ônibus de Vitória, a afixarem no interior de seus
ônibus, na parte dianteira, em local visível para os passageiros, adesivo de
orientação quanto ao perigo que correm, caso decidam atravessar a pista
passando na frente do ônibus.
Parágrafo único - O adesivo de orientação será no
tamanho 8x24 e deverá conter o seguinte texto.
PRESERVE SUA VIDA
Senhor passageiro, devido ao alto
índice de acidentes, não atravesse a pista passando na frente deste veículo.
Pena
- As empresas de ônibus que não cumprirem esta Lei, incorrerão na apreensão do ônibus,
bem como na multa de 287 UFIR (duzentos e oitenta e sete Unidades Fiscais de
Referência) por cada ônibus apreendido.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de novembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.