LEI
Nº 4.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
DENOMINA “FLORIANO
FREDERICO GURTLER”, A PRAÇA SITUADA O BAIRRO SÃO PEDRO II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Floriano Frederico Gurtler”, a praça localizada
entre as ruas 22 de Dezembro e Natal, no bairro São Pedro II.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de novembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.