LEI Nº 4.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DENOMINA “FLORIANO FREDERICO GURTLER”, A PRAÇA SITUADA O BAIRRO SÃO PEDRO II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Floriano Frederico Gurtler”, a praça localizada entre as ruas 22 de Dezembro e Natal, no bairro São Pedro II.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.