REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.518, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ACRESCENTA INCISO AO ART. 72 DA LEI N° 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no art. 72 da lei na 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 - Código de Posturas do Município - o inciso IV, com a seguinte redação:

 

“Artigo 72...

 

I -

 

II -

 

III -

 

IV - O uso de crachás de identificação para todos os seus servidores, contendo, além do nome, as funções que desempenha.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.