REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.518, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
ACRESCENTA INCISO AO
ART. 72 DA LEI N° 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977 - CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no art. 72 da lei na 2.481, de 11 de fevereiro de
1977 - Código de Posturas do Município - o inciso IV, com a seguinte
redação:
“Artigo 72...
I -
II -
III -
IV - O uso de crachás de identificação para todos os seus
servidores, contendo, além do nome, as funções que desempenha.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de novembro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.